reportagem especial

MP apurou as circunstâncias da queda da ponte, e uma década depois, apenas uma família foi indenizada

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data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Renan Mattos (Diário)

Fazia quase 50 anos que a ponte sobre o Rio Jacuí celebrava progresso de uma obra que foi fundamental para o desenvolvimento da Quarta Colônia, no Centro do Rio Grande do Sul. Os dias que seguiram o desabamento dividiram opiniões de especialistas e da comunidade que acompanhou a estrutura das primeiras escavações até o dia em que sucumbiu. Houve severas críticas quanto à manutenção e a vistoria daquela e de outras pontes do Estado.

style="width: 100%;" data-filename="retriever">Foto: Erni Bock - Museu Pastor Brauer (Reprodução)

A bacia do Rio Jacuí, que toma conta de quase a metade do território gaúcho e, que há anos, é ocupada por áreas urbanas ou com seu solo dedicado à agricultura e à pecuária, teve muitas áreas desmatadas. Essa exploração teria alterado o comportamento do curso d'água, fato que endossou a constatação de que força do rio figurou como a principal causa da tragédia.

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No Ministério Público de Agudo, chegou a ser instaurado procedimento que apurou as circunstâncias do desabamento. Segundo o MP, os laudos técnicos não foram conclusivos acerca da responsabilidade do Estado, e o volume das águas do rio teria causado a queda da ponte.

- Dada a ausência de prova da responsabilidade do Estado, foi promovido o arquivamento do expediente, o qual foi judicialmente homologado - informou Daniela Sudbrack Gaspar Raiser, promotora na Comarca de Agudo.

INDENIZAÇÕES
Na esfera cível, dois processos cobraram indenizações. 

  • Caso 2 - Na data de 3 de setembro de 2010, filha e os pais de Renato Camargo, vítima da tragédia , representados pelos  advogados, Valdir Cecil Schirmer e Alcione Schirmer, ajuizaram ação indenizatória em face do Departamento de Estradas e Rodagens (Daer) devido o desabamento da ponte sobre o rio Jacuí na RSC-287, onde cinco pessoas morreram. Na primeira instância (Fórum de Agudo), o juiz julgou improcedente a ação por entender que não havia como imputar culpa ao Daer , pelo fato ocorrido (queda da ponte). Ainda, determinou que os autores pagassem as custas do processo e R$ 3 mil de honorários aos advogados do departamento. Em grau de recurso, os advogados conseguiram a reforma da sentença, bem como uma indenização em favor dos autores, sendo R$ 100 mil para a filha e R$ 80 mi  para os pais. O processo tramitou sem segredo de justiça, e foi encerrado no ano de 2019. A família já recebeu o dinheiro
  • Caso 2 Uma ação indenizatória por danos morais contra o Estado do Rio Grande do Sul e o Daer, em razão de sua morte do vice-prefeito na queda da ponte, foi ajuizada na Comarca de Agudo, aonde a situação processual encontra-se em grau de recurso, eis que o juiz de primeiro grau julgou improcedente a demanda. Os autores, a esposa e os filhos do vice, são representados por Anunciação Advogados Associados. Até o momento, espera-se a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS. O recurso está baseado em razões de mérito contrárias a decisão de primeiro grau, até porque houve outra ação  relativa a outra vítima do mesmo caso em que também a sentença de primeiro grau foi improcedente e o Tribunal a reformou, condenando o Daer a indenizar a família que perdeu seu seu ente

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